REGULAMENTO
REGULAMENTO 2026
1) DO OBJETIVO
O Concurso Rainha da Facilpa tem por objetivo divulgar institucionalmente a Feira Agropecuária, Comercial e Industrial de Lençóis Paulista (Facilpa), promovendo sua visibilidade regional e fortalecendo a representatividade feminina, bem como a valorização cultural e social do município.
2) DA REALIZAÇÃO
A realização do evento é de competência da Organização Estrela Som Ltda., CNPJ: 03.398.128/0001-43.
A organização do concurso é de responsabilidade da Revista O Comércio, CNPJ: 41.465.146/0001-90.
A produção de imagens ficará sob responsabilidade da empresa Cíntia Fotografias, CNPJ: 07.491.312/0001-94.
3) DA ABRANGÊNCIA
O concurso é realizado na cidade de Lençóis Paulista e tem abrangência regional, aceitando inscrições das cidades de Lençóis Paulista, Areiópolis, Borebi, Macatuba, Pederneiras e Agudos.
4) DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
Para participar, a candidata deverá:
a) Ser do sexo feminino;
b) Ser brasileira ou naturalizada;
c) Possuir idade mínima de 16 anos, até a abertura oficial da feira. Candidatas com 15 (quinze) anos poderão participar mediante autorização dos pais ou responsáveis legais com firma reconhecida, ficando a participação sujeita à aprovação da organização do concurso, desde que a candidata apresente aparência compatível com os critérios deste regulamento;
d) Ter no máximo 30 anos até o último dia de inscrição, podendo completar 31 anos até o término da feira;
e) Ser alfabetizada;
f) Residir ou trabalhar nos municípios de Lençóis Paulista, Areiópolis, Borebi ou Macatuba;
g) Caso possua vínculo empregatício, apresentar declaração do empregador autorizando a liberação da candidata para o cumprimento (previamente informado) dos compromissos como Rainha, Princesa e/ou Madrinha da Facilpa;
h) Possuir disponibilidade para cumprir integralmente a agenda oficial;
i) O cumprimento das apresentações como Rainha, Princesa ou Madrinha serão de exclusividade das premiadas, ficando expressamente proibido o acompanhamento das vencedoras por empresários, agências de modelo, parentes próximos e/ou distantes, indivíduos com relacionamentos tais como noivos(as) e/ou namorados(as), além de amigos e amigas;
j) É vedada a participação de ex-Rainhas da Facilpa no concurso;
k) Princesas e Madrinhas de concursos anteriores terão suas inscrições aceitas, desde que estejam dentro dos requisitos exigidos pela Comissão Organizadora.
Parágrafo único: O concurso admite candidatas independentemente de estado civil, maternidade ou condição gestacional, desde que atendam aos demais critérios e possuam disponibilidade para cumprimento das obrigações.
5) DO EVENTO FINAL
O julgamento que decidirá a escolha da Rainha, Princesa e Madrinha acontecerá nas dependências do Teatro Municipal de Lençóis Paulista “Adélia Lorenzetti”, localizado na Rua Cel. Joaquim Álvaro Martins, nº 790, Parque Sidelpa, Vila Irerê, Lençóis Paulista, CEP 18682-180.
O evento será aberto ao público e à imprensa, com lugares limitados à capacidade do espaço. As condições de ingresso ao evento serão divulgadas próximo à data na rede social oficial do Concurso Rainha da Facilpa: https://www.instagram.com/rainhadafacilpa.
A critério da Comissão Organizadora, o local da eleição poderá ser alterado, com prévio aviso aos envolvidos.
6) DO JULGAMENTO
Os critérios avaliados serão:
- apresentação pessoal;
- desenvoltura;
- expressão corporal;
- comunicação;
- postura.
A decisão do júri é soberana, irrevogável e irrecorrível.
7) DOS TÍTULOS
Sobre a decisão do júri não caberá recurso ou contestação. A candidata com maior pontuação assumirá, até a eleição do ano seguinte, o título de Rainha da Facilpa.
A 2ª e a 3ª colocadas assumirão, respectivamente, os títulos de Princesa e Madrinha da Facilpa, estando também sujeitas ao cumprimento do reinado previsto neste documento.
Caso duas ou mais candidatas empatem em número de pontos na final ou votos na votação online, o critério de desempate será a candidata mais velha.
Além disso, segundo decisão da Comissão Organizadora, as eleitas serão obrigadas ou não a participar da cerimônia de entrega de faixas no ano posterior.
8) DAS INSCRIÇÕES
Todas as participantes que preencherem os critérios terão suas vagas garantidas para concorrência. O limite máximo de inscrições é de 80 concorrentes.
A taxa de inscrição será de 3 (três) litros de leite tipo longa vida, que deverão ser entregues no dia do ensaio.
No ato da inscrição online, serão agendados o dia e o horário para o ensaio que disponibilizará 3 fotos e vídeo para votação virtual.
9) DAS OBRIGAÇÕES DAS ELEITAS
As candidatas deverão comparecer à sessão fotográfica com cabelo, maquiagem e vestuário prontos.
O traje para realização das fotos compreende: calça, shorts ou saia, camisa, bota, chapéu, cinto e acessórios pertinentes ao universo sertanejo e/ou country. Tais despesas são de responsabilidade das participantes.
Esta cláusula também se aplica às 3 vencedoras durante suas apresentações no respectivo reinado. Fantasias só serão disponibilizadas, em caráter temporário, para as 10 finalistas.
A Rainha, Princesa e Madrinha deverão se apresentar no desfile cívico que comemora a emancipação político-administrativa de Lençóis Paulista, assim como participar obrigatoriamente da tradicional cavalgada que abre oficialmente o calendário festivo da Facilpa (as datas serão informadas com antecedência às finalistas).
Também será obrigatória a presença da Rainha, Princesa e Madrinha quando convocadas para participação da Expovelha e outros eventos realizados pela Comissão Organizadora durante a vigência do reinado.
10) DA PREMIAÇÃO
A premiação possui natureza de ajuda de custo, não configurando vínculo empregatício.
A premiação acontecerá no dia seguinte ao encerramento da feira FACILPA, com cheque nominal da realizadora do evento. O pagamento está sujeito ao comparecimento e à realização dos trabalhos inerentes ao reinado durante eventos, desfiles, cavalgadas e apresentações previamente avisados.
Valores da premiação:
- Rainha da Facilpa: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
- Princesa da Facilpa: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)
- Madrinha da Facilpa: R$ 3.000,00 (três mil reais)
11) DO DESCONTO PROPORCIONAL POR AUSÊNCIA
A ausência injustificada em qualquer dos 10 dias implicará desconto proporcional da premiação.
Ausências por motivo de saúde ou força maior deverão ser comprovadas.
12) CALENDÁRIO
a) As inscrições ocorrerão entre os dias
12 de fevereiro e 08 de março, através do site
www.rainhadafacilpa.com.br;
b) A Revista O Comércio ficará responsável por agendar a data e comunicar as candidatas para as fotos e vídeo nos estúdios Cíntia Fotografias;
c) A votação online, através do site www.rainhadafacilpa.com.br, acontecerá entre os dias 18 de março (início às 10h) a 12 de abril (término às 16h). As 10 finalistas serão definidas por apuração de votos através do site e a divulgação das finalistas será a partir das 8h do dia 13 de abril nas redes sociais do Concurso Rainha da Facilpa (https://www.instagram.com/rainhadafacilpa) e no site www.rainhadafacilpa.com.br;
d) O resultado final (que nomeará a Rainha, Princesa e Madrinha da Facilpa) será decidido por um júri soberano no dia 17 de abril (conforme especificações ou alterações previstas neste regulamento);
e) A reunião com as 10 finalistas para sorteio das fantasias e outros assuntos pertinentes à final será realizada no dia 13 de abril, com presença obrigatória de todas as 10 finalistas. Horário e local serão definidos posteriormente e informados às finalistas;
f) Para não interferir na decisão do júri, não serão divulgadas a colocação e a quantidade de votos obtidas pelas 10 classificadas em relação à votação online;
g) O calendário pode sofrer alterações (mudanças de datas ou inclusão de eventos) sem aviso prévio.
13) DA CONDUTA
Poderá ocorrer exclusão ou destituição do título caso sejam comprovados atos que atentem contra a honra, moral ou imagem pública do concurso.
14) DESISTÊNCIAS
A desistência da candidata, salvo motivo crítico que competirá julgamento pela Comissão Organizadora, não gera devolução da taxa de inscrição.
Nos mesmos termos, a desistência da Rainha, Princesa e/ou Madrinha não obriga o pagamento do prêmio pelas entidades que financiam o evento.
A desistência de qualquer uma das três eleitas não confere ao 4º lugar e colocações posteriores o direito de assumirem o reinado, salvo decisão da Comissão Organizadora.
15) DO USO DE IMAGEM E DADOS
As participantes autorizam o uso de imagem, voz e dados pessoais para fins de divulgação institucional, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
A partir da assinatura da ficha de inscrição, fica conferido às entidades organizadoras (denominadas no item 2) o direito de uso de imagem e áudio para aplicação em peças publicitárias veiculadas com o objetivo de divulgação local e regional do concurso.
O domínio e utilização da imagem e áudio terão tempo indeterminado para publicidade e documentação histórica relacionadas ao concurso.
Esta cláusula é válida para os três níveis de participação: concorrentes, finalistas e vencedoras.
Os casos não contemplados neste documento ficam a cargo de resolução e competência da Comissão Organizadora.
16) FICHA DE INSCRIÇÃO
A ficha de inscrição definitiva (no corpo deste documento) é o instrumento que qualifica a candidata à participação. Portanto, qualquer campo que não seja preenchido, que não seja legível, ou ainda, que não esteja de acordo com os dados solicitados, poderá desclassificar a concorrente.
17) DOS DOCUMENTOS
A candidata deverá apresentar:
a) Original e cópia do RG (Registro Geral) ou documento equivalente como CNH (Carteira Nacional de Habilitação), e Certidão de Nascimento;
b) Assinatura deste regulamento, que passa a figurar como termo de compromisso entre a candidata e a Comissão Organizadora;
c) Autorização dos responsáveis quando se tratar de menor de 18 anos. Tal documento deverá ser entregue até o prazo final das inscrições definitivas por um responsável legal, munido de documento pessoal e cópia;
d) Comprovante de residência ou de trabalho (contrato de trabalho ou carteira de trabalho) datado de no máximo 60 dias anteriores.
18) FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
Campos obrigatórios:
- Nome
- Idade
- RG
- Data de nascimento
- Endereço
- Bairro
- Cidade
- Telefone fixo e celular
- Altura
- Peso
- Manequim
- Sapato
- Por que você merece ser a Rainha da Facilpa?
19) TERMO DE ACEITE
Declaro estar de acordo com as cláusulas deste regulamento e comprometo-me a cumpri-las na íntegra, bem como respeitar a decisão soberana do júri. Também afirmo estar ciente e de acordo com todo o conteúdo. Atesto, para âmbito legal, que li, concordo e assino o presente instrumento.































