REGULAMENTO

REGULAMENTO 2026

1) O Concurso da Rainha da Facilpa tem por objetivos fundamentais divulgar a Feira Agropecuária, Comercial e Industrial de Lençóis Paulista (Facilpa) em todos os âmbitos midiáticos e sociais que se fizerem necessários, representar a beleza lençoense e promover os aspectos de cidadania no que tange à valorização da mulher e do município.


2) A realização do evento é de competência da Organização Estrela Som Ltda., inscrita sob o CNPJ: 03.398.128/0001-43, localizada à Rua Narcisa Chessine Ometto, nº 71, Água Seca, Piracicaba, CEP: 13420-270, telefone: (19) 99781-8294.
A organização do concurso é de responsabilidade da Revista O Comércio, inscrita sob o CNPJ: 41.465.146/0001-90, localizada à Rua Padre Anchieta nº 194, Vila Antonieta I, Lençóis Paulista, CEP: 18682-570, telefone: (14) 9.9709-2380.
A produção de imagens fica sob a alçada da empresa Cíntia Fotografias, inscrita sob o CNPJ: 07.491.312/0001-94, localizada à Rua Anita Garibaldi, nº 1.083, Centro, Lençóis Paulista, CEP: 18680-010, telefone: (14) 3263-5184.


3) O evento é de abrangência regional, no que se refere à participação das candidatas, e receberá inscrições seguindo os critérios e instruções da ficha cadastral.


4) A inscrição das concorrentes estará sujeita ao cumprimento dos seguintes requisitos:
-- A) Ser do sexo feminino;
-- B) Ser brasileira ou naturalizada;
-- C) Possuir idade mínima de 16 anos até a abertura oficial da feira;
-- D) A idade máxima para a participação será de 30 anos até o último dia de inscrição, podendo a candidata, até o término da feira ou durante, completar 31 anos;
-- E) Ser alfabetizada;
-- F) Não ser casada;
-- G) Não estar grávida;
-- H) Não ser mãe biológica ou adotiva;
-- I) Residir ou trabalhar nos municípios de Lençóis Paulista, Areiópolis, Borebi ou Macatuba;
-- J) Caso exista contrato de trabalho, apresentar declaração do empregador consentindo sobre a liberação da candidata para o cumprimento (previamente informado) dos compromissos como Rainha, Princesa e/ou Madrinha da Facilpa;
-- K) O cumprimento das apresentações como Rainha, Princesa ou Madrinha serão de exclusividade das premiadas, ficando expressamente proibido o acompanhamento das vencedoras por empresários, agências de modelo, parentes próximos e/ou distantes, indivíduos com relacionamentos tais como noivos(as) e/ou namorados(as), além de amigos e amigas;
-- L) É vedada a participação de ex-Rainhas da Facilpa no concurso.

Parágrafo único: Princesas e Madrinhas de concursos anteriores terão suas inscrições aceitas, desde que estejam dentro dos requisitos exigidos pela Comissão Organizadora.


5) O julgamento que decidirá a escolha da Rainha, Princesa e Madrinha acontecerá nas dependências do Teatro Municipal de Lençóis Paulista “Adélia Lorenzetti”, estabelecido à Rua Cel. Joaquim Álvaro Martins, nº 790, Parque Sidelpa, Vila Irerê, Lençóis Paulista, CEP: 18682-180. Evento será aberto ao público e à imprensa. Os lugares são limitados à capacidade do espaço. As condições de ingresso ao evento serão divulgadas próximo à data do mesmo, na fanpage do Concurso da Rainha da Facilpa (https://www.instagram.com/rainhadafacilpa). A critério da Comissão Organizadora, o local para eleição poderá ser alterado – com prévio aviso – aos envolvidos.


6) O julgamento final será realizado por um júri imparcial e isento de indicação ou influência da Comissão Organizadora. Sobre os jurados recairão, além da responsabilidade da escolha, análises de critérios relevantes e indispensáveis para a qualificação. São eles: beleza, desenvoltura, expressão corporal e comunicação.


7) Sobre a decisão do júri não caberá recurso ou contestação. A candidata com maior pontuação assumirá, até a eleição do ano seguinte (2026), o título de Rainha da Facilpa. A 2ª e 3ª colocadas assumirão, respectivamente, os títulos de Princesa e Madrinha da Facilpa, estando também sujeitas ao cumprimento do reinado previsto neste documento. Caso duas ou mais candidatas empatem em número de pontos na final ou votos na votação online, o critério para desempate será a candidata mais velha. Além disso, segundo decisão da Comissão Organizadora, as eleitas serão obrigadas ou não a participar da cerimônia de entrega de faixas no ano posterior.


8) Todas as participantes que preencherem os critérios terão suas vagas garantidas para concorrência. O limite máximo de inscrições é de 80 concorrentes. A taxa de inscrição será 3 (três) litros de leite tipo longa vida, que deverão ser entregues no dia do ensaio. No ato da inscrição online, serão agendados o dia e o horário para o ensaio que irá disponibilizar 3 fotos e vídeo para votação virtual.


9) As candidatas deverão comparecer à sessão fotográfica com cabelo, maquiagem e vestuário prontos. O traje para realização das fotos compreende calça, shorts ou saia, camisa, bota, chapéu, cinto e acessórios pertinentes ao universo sertanejo e/ou country. Tais despesas são de responsabilidade das participantes. Esta cláusula também recai sobre as 3 vencedoras durante suas apresentações no respectivo reinado. Fantasias só serão disponibilizadas, em caráter temporário, para as 10 finalistas.


10) A Rainha, Princesa e Madrinha deverão se apresentar no desfile cívico que comemora a emancipação político-administrativa de Lençóis Paulista, assim como, é obrigatório participar da tradicional cavalgada que, oficialmente, abre o calendário festivo da Facilpa (as datas serão informadas com antecedência às finalistas). Será obrigatória a presença da Rainha, Princesa e Madrinha quando convocadas à participação da Expovelha e outros eventos realizados pela Comissão Organizadora durante a vigência do reinado.


11) A premiação acontecerá no dia seguinte ao encerramento da Facilpa, com cheque nominal da realizadora do evento. O pagamento está sujeito ao comparecimento e realização dos trabalhos inerentes ao reinado durante eventos, desfiles, cavalgadas e apresentações que serão previamente avisados. A eleita Rainha da Facilpa receberá como pagamento aos serviços prestados aos entes organizadores o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a Princesa da Facilpa receberá R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) e a Madrinha da Facilpa receberá R$ 3.000,00 (três mil reais).


12) O calendário ficou determinado da seguinte forma:
-- A) As inscrições ocorrerão entre os dias 12 de fevereiro e 08 de março através do site
www.rainhadafacilpa.com.br;
-- B) A Revista O Comércio ficará responsável por agendar a data e comunicar as candidatas para as fotos e vídeo nos estúdios Cíntia Fotografias;
-- C) A votação online, através do site
www.rainhadafacilpa.com.br, irá acontecer entre os dias 18 de março (início às 10h) e 10 de abril (término às 16h). As 10 finalistas serão definidas por apuração de votos através do site www.rainhadafacilpa.com.br e a divulgação das finalistas será a partir das 9h00 do dia 11 de abril na fanpage do Concurso da Rainha da Facilpa (https://www.instagram.com/rainhadafacilpa) e no site www.rainhadafacilpa.com.br;
-- D) O resultado final (que nomeará a Rainha, Princesa e Madrinha da Facilpa) será decidido por um júri soberano no dia 16 de abril (conforme especificações ou alterações previstas no item 5);
-- E) A reunião com as 10 finalistas para sorteio das fantasias e outros assuntos pertinentes à final será realizada no dia 13 de abril, com presença obrigatória de todas as 10 finalistas. Horário e local serão definidos posteriormente e informados às finalistas;
-- F) Para não interferir na decisão do júri, não serão divulgadas a colocação e quantidade de votos obtidas pelas 10 classificadas em relação à votação online;
-- G) O calendário pode sofrer alterações (mudanças de datas ou inclusão de eventos) sem aviso prévio.


13) Qualquer ato que possa denegrir a imagem da candidata e/ou do concurso será passível de exclusão mediante análise da Comissão Organizadora.


14) A desistência da candidata, salvo motivo crítico que competirá julgamento pela Comissão Organizadora, não gera devolução da taxa de inscrição. Nos mesmos termos, a desistência da Rainha, Princesa e/ou Madrinha não obriga o pagamento do prêmio pelas entidades que financiam o evento. A desistência de qualquer uma das três eleitas não confere ao 4º lugar e colocações posteriores assumirem o reinado, salvo decisão da Comissão Organizadora.


15) Fica, a partir da assinatura da ficha de inscrição, conferido o direito de uso de imagem e áudio reservados às entidades organizadoras (denominadas no item 2) para aplicação em toda peça publicitária veiculada com o objetivo de divulgação local e regional do concurso em questão. O domínio e utilização da imagem e áudio terão tempo indeterminado para publicidade e documentação histórica relacionadas ao concurso. Esta cláusula é válida para os três níveis de participação: concorrentes, finalistas e vencedoras. Os casos não contemplados neste documento ficam a cargo de resolução e competência da Comissão Organizadora.


16) A ficha de inscrição definitiva (no corpo deste documento) é o instrumento que qualifica a candidata à participação, portanto, qualquer campo que não seja preenchido, que não seja legível, ou ainda, que não esteja de acordo com os dados solicitados, poderá desclassificar a concorrente.


17) Documentos:
-- A) Apresentação do original e cópia do RG (Registro Geral) ou documento equivalente como CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e Certidão de Nascimento;
-- B) Assinatura deste regulamento que passa a figurar como termo de compromisso entre a candidata e a Comissão Organizadora;
-- C) Autorização dos responsáveis quando tratar-se de menor de 18 anos, tal documento deverá ser entregue até o prazo final das inscrições definitivas por um responsável legal, munido do documento pessoal e cópia;
-- D) Comprovante de residência ou de trabalho (contrato de trabalho ou carteira de trabalho) datado de no máximo 60 dias anteriores.


18) Formulário de Inscrição:
-- A) Nome;
-- B) Idade;
-- C) RG;
-- D) Data de nascimento;
-- E) Endereço;
-- F) Bairro;
-- G) Cidade;
-- H) Telefone fixo e celular;
-- I) E-mail;
-- J) Altura;
-- L) Peso;
-- M) Manequim;
-- N) Sapato;
-- O) Por que você merece ser a Rainha da Facilpa?


19) Declaro estar de acordo com as cláusulas deste regulamento e comprometo a cumpri-las na íntegra, bem como, respeitar a decisão soberana do júri. Também afirmo estar ciente e de acordo com todo o conteúdo. Atesto para âmbito legal que li, concordo e assino o presente instrumento.

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